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Prêmio IEL de Talentos



O PRÊMIO

O Prêmio IEL de Estágio surgiu com o objetivo de incentivar a busca de excelência em programas de estágio a partir do reconhecimento de todos os envolvidos no processo: o estudante, a instituição de ensino e a empresa. A iniciativa também pretende garantir a conexão entre o público acadêmico e o mercado de trabalho, assegurando o cumprimento da Lei 11.788/2008, que rege o processo de estágio.

A partir desta edição o Prêmio IEL de Estágio passa a se chamar Prêmio IEL de Talentos. O prêmio irá contemplar as iniciativas de Estágio e Programa Inova Talentos executadas pelo IEL. Essa mudança tem como objetivo reconhecer talentos desde a graduação e seus egressos de envolvidos em programas executados pelo IEL.


CATEGORIAS


1 - ESTAGIÁRIO INOVADOR

  1. Reconhece o estagiário, supervisor e a  empresa que desenvolveram e implementaram o projeto mais inovador.
  2. Máximo de 2 integrantes por projeto (indicar 1 líder representante, obrigatoriamente deve ser o estagiário).

Obs.: O estagiário deve estar com TCE ativo no ato da inscrição, ou seja ter vigência até 31 de julho ou data posterior.

  1. Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares de cada um dos:
  • Micro e pequena empresa: Empresas que possuam em seus quadros funcionais até 99 empregados.
  • Média empresa: Empresas que possuam em seus quadros funcionais de 100 a 499 empregados.
  • Grande empresa: Empresas que possuam em seus quadros funcionais mais de 500 empregados.

 

2 - EMPRESA INOVADORA

  1. Reconhece a empresa que desenvolveu e implementou o projeto de estágio mais inovador. A empresa não precisa ser cliente do IEL, mas que tenha seu programa de estágio administrado diretamente com uma instituição de ensino.
  2. Máximo de 1 integrante por projeto.
  3. Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares de cada um dos:
  • Micro e pequena empresa: Empresas que possuam em seus quadros funcionais até 99 empregados.
  • Média empresa: Empresas que possuam em seus quadros funcionais de 100 a 499 empregados.
  • Grande empresa: Empresas que possuam em seus quadros funcionais mais de 500 empregados.

 

3- EDUCAÇÃO INOVADORA

  1. Reconhece a instituição de ensino superior ou ensino técnico/profissional que incentiva e implementa boas práticas de programa de estágio, resultando em projetos inovadores com estagiários.
  2. Máximo de 2 integrantes por projeto (indicar 1 líder representante).
  3. Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares de cada um dos enquadramentos abaixo, tanto na etapa regional quanto na etapa nacional:
  • Educação Inovadora Superior
  • Educação Inovadora Técnica

 

INSCRIÇÕES

Estarão elegíveis os projetos que forem inscritos de acordo com este regulamento e conforme cronograma:

Inscrições:  01/04/23 a 31/05/2023

Avaliação:  01/06/23 a 21/06/23


Para validação da inscrição, os participantes devem acessar: https://app.pipefy.com/public/form/rDM57_XP 

A inscrição será considerada efetivada quando do recebimento de e-mail de confirmação gerado pela plataforma Pipefy.

Caso não receba o e-mail de confirmação, o candidato deverá entrar em contato com o IEL/MA por meio do e-mail: premioieldetalentos@fiema.org.br, respeitando a data limite das inscrições, 31/05/2023. 

Não será cobrada qualquer taxa de inscrição para participar do prêmio.

Agenda

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