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Normas regulamentadoras são temas de reunião de Conselhos Temáticos da FIEMA  


Data: 23 de fevereiro de 2022
Crédito: Coordenadoria de Comunicação e Eventos do Sistema FIEMA
Fotos: COCEV-FIEMA
Fonte da notícia: FIEMA

SÃO LUÍS – As revisões das Normas Regulamentadoras (NRs), seus impactos na gestão de saúde e segurança do trabalho e a implantação do eSocial foram discutidas durante reunião dos Conselhos Temáticos de Relação do Trabalho e Desenvolvimento Sindical e de Micro e Pequenas Empresas da FIEMA, realizadas na terça-feira, 22, com o especialista em políticas e indústria da Gerência de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wilson Brueckheimer Junior, via videoconferência, na Casa da Indústria.   



 

A reunião foi comandada pelos presidentes dos conselhos temáticos da FIEMA, José Orlando Leite e Celso Gonçalo, respectivamente, e contou com a presença de seus membros, além do vice-presidente executivo da FIEMA, Benedito Mendes, do 1º secretário, Pedro Robson Holanda, da 2ª secretária, Leonor de Carvalho, da presidente do Sindipan, Francine Rosa e do reitor do IFMA, Carlos Cesar.   



 

Criadas em 1977, por meio da Lei 6.514/77, as normas regulamentadoras (NRs) estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e contribuem para a segurança e saúde do trabalhador, trazendo proteção não só para o empregado, mas também para o empresário brasileiro. Ao todo são 37 normativas, com 6,8 mil regras sobre saúde e medicina do trabalho.  



 

As Normas Regulamentadoras podem ser definidas como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função e que tem como principais objetivos instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; preservar e promover a integridade física dos trabalhadores; estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho e promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.  



 

Em 2021, o governo federal divulgou a revisão das NRs que tratam da segurança e saúde no trabalho a fim de simplificar, desburocratizar e harmonizar as regras e melhorar a produtividade. De lá para cá, algumas normativas já sofreram alterações. Em janeiro de 2022, as NRs 01, 05, 07, 09, 17, 18, 19, 30 e 31 já foram reeditadas. Doze ainda estão em processo de revisão, duas foram revogadas e oito ainda aguardam o início do processo de revisão.  



 

Segundo o consultor da CNI, um dos avanços das normas é que os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), mas devem seguir as recomendações de Fichas MEI expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. “Já as microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) poderão estruturar o PGR com base em ferramentas digitais disponibilizadas pelo governo e parceiros. ME e EPP, graus de risco 1 e 2, sem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos e que declararem ausência de risco, ficam dispensadas do PGR”, destacou Brueckheimer Junior.  



 

eSOCIAL - O consultor da CNI destacou que, no final de 2021, aconteceu também a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de junho de 2021. Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.  

Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõe respectivamente a nova legislação.  



 

O eSocial passa a ser o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social.  



 

O presidente do Conselho Temático de Relação do Trabalho e Desenvolvimento Sindical da FIEMA, José Orlando Leite, ressaltou a importância da atualização e da iniciativa da entidade para promover o encontro. “Saber das mudanças e como colocar em prática as normas regulamentadoras são fundamentais para as empresas”.    



 

Já o presidente do Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresas da FIEMA, Celso Gonçalo, destacou que os empresários ainda possuem muitas dúvidas sobre como essas mudanças nas normas regulamentadoras afetam grande parte das empresas. “Precisamos de momentos como esse para esclarecer as empresas, principalmente, os setores de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho, visando colocar em prática essas novas regras”, finalizou Gonçalo.  

   

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