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Como transformar Certificados de Crédito de Reciclagem em Créditos Tributários


Data: 27 de outubro de 2022
Crédito: Coordenação de comunicação e eventos - COCEV
Fonte da notícia: Coordenação de comunicação e eventos - COCEV

O Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEMA, reuniu-se virtualmente com a empresa eureciclo, nesta quinta-feira (21) para conhecer melhor o procedimento e a legislação de Certificados de Crédito de Reciclagem. Participaram presencialmente da reunião na Casa da Indústria Albano Franco, o tesoureiro da FIEMA, João Batista Rodrigues, a presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Luís (SINDIPAN), Francina Rosa Freitas, a vice-presidente de meio ambiente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (SINDUSCON), Geyse Soares, o especialista ambiental da empresa Âncora Ambiental, Renato Carvalho, representante do SEBRAE-MA, Gilson Menezes, o presidente do Sindicato das Indústrias de Cana e Álcool do Estado do Maranhão (SINDICANAALCOOL) e o proprietário da empresa Água Brasil, Milton Gomes. Da empresa eureciclo, estavam Vitória Rocha e Alessandra Laice, acompanhadas do advogado Guilherme Gabrielli.

 

A economia e o meio ambiente estão cada vez mais interligados. E uma das provas dessa realidade é a tributação das indústrias de reciclagem. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o creditamento de PIS/COFINS na compra de sucata – desperdícios, resíduos ou aparas, com a possibilidade de reduzir em aproximados 9% a carga tributária de empresas que atuam no setor. O benefício fiscal é destinado à parcela da cadeia produtiva que se alinha com as diretrizes de proteção ambiental quando adquire mercadoria reciclável (sucatas de papel) para fins de industrialização de embalagens de papelão.

 

Como a logística reversa e planejamento tributário ainda é um tema novo, que suscita discussões e carece de maiores esclarecimentos. A eureciclo reúniu três especialistas em um encontro online ao vivo para orientar as empresas a aproveitar os benefícios como créditos e investimento em reciclagem.

 

O ponto central da reunião foi o certificado de créditos de reciclagem, que é um documento que traz a rastreabilidade do material, que comprova que os resíduos, embalagens tidas como pós consumo, foram corretamente rastreados e destinados de forma ambientalmente correta.

 

Os especialistas explicam que as empresas que fazem reciclagem, com a decisão do STF, passaram a ter a carga tributária do setor reduzida em aproximadamente 9% e que no caso das embalagens, além do PIS e da COFINS, pode haver direito a créditos de IPI na aquisição desses resíduos.

 

Os Certificados de Crédito de Reciclagem comprovam a compensação ambiental e destinação ambientalmente adequada das embalagens que uma empresa coloca no mercado.  Dessa forma, o valor investido com a aquisição dos Certificados e com a adequação da empresa à legislação, pode ser utilizado como Crédito Tributário na apuração mensal dos optantes pelo regime de não cumulatividade.

 

Vitória Rocha explicou como o certificado de crédito de reciclagem incentiva financeiramente a estruturação de toda a cadeia de reciclagem que acaba fomentando a dando escalabilidade para esse mercado.

 

“Em 2003 nós tivemos o início desse regime de não cumulatividade que trouxe um rol que determinava exatamente quais eram esses créditos que poderiam ser aproveitados pelas empresas, quais percentuais poderiam ser aproveitados; e esse rol era considerado taxativo. Nós tínhamos uma lista muito restrita para se aproveitar. E nós fomos percebendo que com o desenvolvimento da sociedade, a legislação foi acompanhando essas mudanças. EM 2017 o STJ decidiu que as análises a respeito desses créditos não precisariam ser tão restritivas”, comentou a especialista da Eureciclo, Alessandra Laice.

 

O decreto federal 10.936 que foi publicado em janeiro desse ano reuniu todos os decretos anteriores, revogou alguns e unificou a legislação, trazendo um plano nacional de logística reversa, uniformizando até aspectos de legislações estaduais. Esse foi considerado um marco para a logística reversa e para os resíduos sólidos. A publicação em abril do decreto 11044/22 de âmbito nacional trouxe o conceito de certificados de créditos de reciclagem como um instrumento legal de cumprimento da logística reversa.

 

Com a nova lei, as empresas que são importantes para esse regime da não cumulatividade, que normalmente se chama de lucro real, são empresas que pela legislação, tem a oportunidade de não só apurar os débitos da sua operação, mas utilizar-se a respeito das suas compras e aquisições relacionadas ao seu processo produtivo e de acordo com o que permite a legislação. “Essas compras importam porque elas são base de crédito para essas contribuições”, diz Alessandra.

 

Acompanhe a reunião na íntegra no YouTube https://youtu.be/gQ7fUO3MYz0

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