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Pronampe: prazo para pagamento de operações é ampliado para até 72 meses


Data: 9 de novembro de 2022
Crédito: Com informações da Casa Civil
Fotos: Agência Brasil/EBC
Fonte da notícia: Governo Federal

Os cidadãos brasileiros interessados em obter financiamento pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para os seus negócios terão prazo maior para pagamento das parcelas.  Na última quinta-feira (27/10), foi publicada Medida Provisória n º 1.139, de 27 de outubro de 2022, que flexibiliza e regulamenta novos prazos das operações para até 72 meses. Antes, o limite era de até 48 meses, sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses. A flexibilização vai permitir às empresas contratar financiamentos em prazos mais ajustados às suas necessidades. 

As empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores à prorrogação dos créditos também contarão com o benefício e aliviar o caixa. Os bancos poderão ofertar a elas novos prazos ou mesmo abrir margem para novos financiamentos. 

 

 

Quem se beneficia 

A MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a renegociação dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes. O prazo que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia. 

Conforme a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), a edição de novas regras sobre o Pronampe auxiliará a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19, preservará empregos e reduzirá a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Com as mudanças, as empresas contribuirão para uma melhor velocidade na retomada econômica pós-Covid-19.

Pronampe 

O Pronampe se juntou a outros programas de apoio ao crédito lançados em 2020, em resposta um cenário de expectativa de represamento do crédito e redução do consumo. O Programa tornou-se permanente com a publicação da Lei nº 14.161, de 02 de junho de 2021. A reutilização dos recursos em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024 pela Lei nº 14.348, de 25 de maio de 2022, permitindo a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo. 

Confira a Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022

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