Free cookie consent management tool by TermsFeed

Notícias



“Podemos avançar na questão trabalhista ao regulamentar o trabalho em plataforma, nos aplicativos e ampliar a licença paternidade”


Data: 6 de fevereiro de 2024
Crédito: Coordenadoria de Comunicação e Eventos do Sistema FIEMA
Fotos: Divulgação
Fonte da notícia: Coordenadoria de Comunicação e Eventos do Sistema FIEMA

A convite do Conselho Temático de Relações de Trabalho e Desenvolvimento da FIEMA, o juiz federal curitibano Marlos Melek realiza palestra nesta quarta-feira (07/02), às 17h30, na sede da Federação das Indústrias. Melek é um dos autores da Reforma Trabalhista e em São Luís falará sobre o tema “Onde as empresas mais erram? Pequenas dicas para evitar grandes condenações trabalhistas”. As inscrições para a palestra são gratuitas e limitas e podem ser feitas pelo link https://bit.ly/3SILG0q. Antes do 1º Encontro com Empresários de 2024, Melek, que começou a trabalhar aos 14 anos em uma tornearia mecânica, foi empresário e é autor de vários livros, falou em entrevista sobre os principais ganhos da Reforma Trabalhista, de 2017, e em quais direções o Brasil ainda precisa avançar.

Você conhece os dois lados da moeda, como trabalhador assalariado e como empresário. Quais os reais avanços que a reforma trabalhista trouxe para essas duas categorias?

Marlos Melek - Nós acreditamos que com mais liberdade na contratação, quem gera empregos se sente fortemente encorajado a gerar mais empregos, por ter mais liberdade na contratação e ter mais segurança jurídica. Antes da Reforma Trabalhista era muito comum termos pessoas que trabalhavam, por exemplo, seis a oito meses em uma empresa e ingressavam na Justiça pedindo 80, 100 mil reais. Ações que, não estou aqui generalizando, mas que certamente eram desarrazoadas, eram classificadas como aventuras judiciais. Então, a segurança jurídica trouxe fortemente um encorajamento para que o setor produtivo brasileiro produzisse mais postos de trabalho. E para o trabalhador, eu citaria aqui, por exemplo, a possibilidade de firmar um banco de horas direto com o patrão, para que ele possa ter alguns dias livres para compensar as horas extras que ele fez. Naturalmente, se não houver essa compensação, essas horas extras terão que ser pagas. Para a mulher, além de ganhar a diferença salarial, nós criamos uma multa automática quando a mulher provar na Justiça do Trabalho que ganha menos que um homem fazendo a mesma coisa. Outra grande vantagem que pode ser observada, especialmente para os trabalhadores, é a possibilidade do pagamento do prêmio. A empresa paga o prêmio e não tem sobre este valor encargos trabalhistas e previdenciários. E para o trabalhador também é maravilhoso, porque ele também recebe esse prêmio limpo e não tem dedução previdenciária sobre esse valor. Apenas de imposto de renda, se ultrapassar na somatória o valor do teto da Receita Federal. Então a reforma trabalhista atuou basicamente em três grandes eixos. O eixo da segurança jurídica, da racionalização do sistema judicial, quando, por exemplo, fez com que as micro e pequenas empresas pagassem apenas metade do depósito recursal para poder discutir democraticamente pelos meios recursais uma sentença judicial de primeiro grau, e a segurança jurídica. Nós temos a racionalização do sistema judicial e o aumento da competitividade. De que maneira? Foram criadas formas de contratação, como trabalho intermitente e trabalho a tempo parcial, além da regulamentação da convenção e do acordo coletivo. Então, nós demos mais força aos sindicatos, seja dos empregados, seja dos patrões, para que possam estabelecer as condições de trabalho de uma determinada localidade e esse acordo, esse contrato que é feito entre os sindicatos e atinge a toda a categoria econômica daquela região, ele não se sobrepõe à lei, mas ele é prestigiado em relação à lei, o que dá mais liberdade para as partes contratarem. Mais liberdade, menos Estado, mais produção, mais emprego, mais resultado.

Você acredita que os sindicatos podem se tornar mais relevantes pelo fato de a contribuição sindical passar a ser voluntária?

Marlos Melek - Sem dúvidas, o espírito da reforma trabalhista foi no sentido de que qualquer contribuição sindical fosse facultativa e não mais obrigatória, fazendo com que os sindicatos saíssem da zona de conforto. O Brasil tem um número superlativo de sindicatos e isso é preocupante. Por outro lado, agora com a volta da contribuição assistencial determinada pelo STF, vai acontecer uma revitalização da irrigação financeira dos sindicatos e, ao mesmo tempo, isso vai incentivar o fomento das convenções e acordos coletivos de trabalho, o que é muito importante porque o acordo e a convenção coletiva de trabalho é local ou regional e acaba sendo mais específica e mais importante do que a lei, para aquela região, para aquela localidade e para aquela situação. A volta da contribuição assistencial nos moldes postos vai aumentar o número de convenções e acordos coletivos no Brasil, o que é muito bom porque isso flexibiliza a norma de acordo com os interesses de trabalhadores e patrões em determinada localidade do país.

E sobre a legitimidade da contratação de Pessoas Jurídicas (PJs) para atividade fim?

Marlos Melek - Hoje, existe uma grande discussão sobre a contratação de PJs no Brasil. Bom, isso acontece porque, um pouquinho antes da Reforma Trabalhista, houve uma lei federal que permitiu a terceirização da atividade fim. Até então, você poderia terceirizar a atividade meio, agora você também pode, em qualquer negócio, terceirizar a atividade fim. Para falar bem a verdade, só no setor dos aeronautas, que não pode haver o trabalho intermitente, mas em qualquer setor pode ter a terceirização da mão de obra. O Brasil, de uma forma geral, especialmente pela alta carga tributária observada, passou a interpretar de maneira indevida essa legislação, que não veio com a Reforma Trabalhista, contratando as pessoas como PJ. De uma forma geral, isso é ilegal, mas o Supremo Tribunal Federal, acertadamente, tem decidido que determinadas profissões são legítimas. O que o Supremo decidiu até agora que é legítimo contratar como PJ? Caminhoneiro autônomo, médico, advogado, corretor de imóveis etc. Nesse momento, o Brasil vive ainda uma certa dúvida até que ponto é seguro contratar PJs para determinadas profissões ou não, porque as profissões que já foram julgadas no Supremo têm um certo grau de segurança. Eu digo um certo grau porque, no caso concreto, a situação fática pode se alterar por algum fator, mas, grosso modo, vale naturalmente a decisão do Supremo para casos similares e nós estamos num momento de inflexão para conhecermos a extensão das decisões do STF no aspecto das contratações de PJs pelas empresas. 

Em quais aspectos você acredita que o Brasil ainda pode avançar na legislação trabalhista?

Marlos Melek - Penso que a lei está em constante movimento, é dinâmica, nunca será algo pronto no seu escopo de essência, porque a sociedade muda, o mundo muda, a tecnologia muda, as demandas mudam e a lei também precisa acompanhar essas mudanças, sempre colocando como equilíbrio a dignidade da pessoa humana ao lado da livre iniciativa, porque ambos são princípios constitucionais. Eu penso que nós podemos avançar na legislação trabalhista, conseguindo de alguma maneira regulamentar a questão do trabalho em plataforma, dos aplicativos, também ampliando a licença paternidade, porque hoje a mulher tem um período mais extenso do que o pai na licença maternidade e eu vejo que é fundamental que os homens também tenham um período maior de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido, inclusive auxiliando a mãe no núcleo familiar. Isso já está em discussão no Congresso Nacional e no STF e eu vejo com bons olhos que a licença paternidade seja ampliada por uma questão realmente social. Outra questão que precisa ser regulamentada é a apresentação de atestados médicos. A lei é muito rarefeita sobre a questão de atestados médicos e nós estamos caminhando dentro de julgamentos regulares no STF e no Tribunal Superior de Trabalho sobre os aspectos da aplicabilidade da reforma trabalhista nos contratos de trabalho. Uma outra questão é que a lei precisa regulamentar a questão das viagens de trabalhadores no Brasil. 

Para entrar em um dos temas centrais de um livro seu, onde as empresas mais erram quando se trata de questão trabalhista?

Marlos Melek - Sem sombra de dúvidas, num estudo que a gente realizou nos últimos 20 anos no Brasil, eu penso que o grande erro das empresas, e isso merece um olhar mais atento do RH, dos diretores, dos gestores, é em relação à jornada de trabalho. Porque de cada 10 ações trabalhistas, pelo menos 8 ou 9 possuem reclamação de hora extra, de intervalos, de sistemas de compensação, problemas no banco de horas. Também hoje as empresas erram tentando contratar por outros meios que não a carteira assinada, especialmente MEIs e PJs, em funções que não são admissíveis para PJ, e isso gera um passivo trabalhista relevante no curto, médio e longo prazos. Então a contratação de PJ nas empresas tem que ser muito bem estudada pela parte jurídica. Hoje nós temos o contrato normal de 44 horas semanais, nós temos os contratos a tempo parcial, nós temos os contratos intermitentes, todos com carteira assinada, regulamentados na CLT, nós temos o banco de horas que pode ser feito direto com o patrão. Então nós temos uma série de mecanismos que podem prevenir o passivo trabalhista, e que se isso for observado vai ser muito bom, tanto para os trabalhadores como para os patrões.

Qual seria hoje o principal gargalo na legislação trabalhista que impede o país de avançar?

Marlos Melek - O maior gargalo está na intervenção do Estado de maneira desproporcional nas relações interpessoais de trabalho. Traduzindo, o Estado precisa dar mais liberdade a quem tem capacidade de negociar e o Estado precisa dar um grau de proteção maior para aquelas pessoas que têm menos acesso à informação, à cultura, à educação, aos meios de comunicação e ao conhecimento dos seus próprios direitos. Quanto maior o Estado, menor a liberdade dos cidadãos e quanto maior a interferência do Estado, maior o receio de se contratar.  Quanto menor liberdade se tem, menos encorajados se sentem as pessoas em contratar. Então, mais liberdade e menos Estado, mas observando o grau de proteção que cada trabalhador precisa ter na relação de trabalho com o seu patrão. Penso que o grande desafio é dosar o grau de proteção que o Estado deve conceder a cada relação de trabalho, seja num determinado setor da economia ou num determinado setor geográfico do Brasil ou pela própria situação socioeconômica, cultural daquele trabalhador. 

Recentemente foi aprovada a reforma tributária. Que impactos essa mudança traz para o ambiente corporativo?

Marlos Melek - A reforma tributária era necessária para o país, é um anseio antigo de toda a sociedade civil brasileira. Entretanto, o que causa ainda alvoroço entre todos, especialmente no setor produtivo, é qual será a alíquota aplicável naquele determinado setor da economia. Porque esse percentual só vai ser conhecido quando a reforma tributária efetivamente vier a ter eficácia, ou seja, ela começar a valer. Então, a reforma tributária diminui a burocracia do Estado e isso já é um passo importante, mas o quanto ela pode onerar ou desonerar determinados setores, isso também assume um grau de relevância fundamental para que determinados setores não fiquem, de certa forma, até inviabilizados por não poderem fazer o repasse total ou parcial do imposto que será devido para aquele momento, para aquele tipo de produto ou para aquele tipo de serviço. O Brasil precisava dessa desburocratização. Então, apesar dos esforços para a aprovação da reforma tributária, fica apenas e tão somente a dúvida se a justiça tributária tão almejada efetivamente vai acontecer.

 

Use Ctrl + nº da tecla

Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)



Original

Contraste