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Jovem Aprendiz



Imagem: Freepik

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O Programa Jovem Aprendiz Industrial é resultado de uma forte parceria entre o SENAI e as indústrias maranhenses e representa a possibilidade de unir o cumprimento às leis, o exercício da responsabilidade social e a qualificação de futuros trabalhadores.

A aprendizagem industrial é uma formação técnico-profissional voltada para adolescentes e jovens, maiores de 14 anos e menores de 24 anos, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas correlacionadas que visam qualificar esse público alvo para a indústria. A condição de aprendiz é formalizada por meio de contrato de aprendizagem não superior a dois anos, firmado com empresa contratante, e da matrícula em curso ou programa de aprendizagem do SENAI/DR-MA.

O programa prevê uma fase escolar e quando pertinente e viável uma fase de prática profissional na empresa, em situação real de trabalho. A idade máxima prevista nesse programa, bem como o prazo máximo de duração do contrato de aprendizagem, não se aplica a pessoa com deficiência.

 

COMO AS EMPRESAS PODEM CONTRATAR APRENDIZES COM O SENAI?

 

Para contratar aprendizes com o SENAI/MA as empresas devem:

1 - Encaminhar ofício a um dos Centros de Educação Profissional do SENAI/MA, solicitando aprendizes. O ofício precisa conter nome e CNPJ da empresa, quantidade de cotas de aprendizes, ramo de atuação da empresa, cursos de aprendizagem industrial de interesse da empresa.

 

 2 - O Centro de Educação Profissional do SENAI/MA a quem for dirigido o ofício será responsável pelo atendimento às demandas de cotistas da empresa, salvo se a oferta formativa de interesse não for expertise da Unidade SENAI ou não houver turmas disponíveis. Nessas situações, a demanda será encaminhada para outro Centro de Educação Profissional do SENAI/MA.

 

 3 – O processo de seleção dos jovens aprendizes poderá ser realizado pela própria empresa contratante, ouvindo as orientações do SENAI ou, pelo próprio SENAI, subsidiando a empresa nesse processo.

 

 4 – Os planos de cursos de aprendizagem industrial, nas modalidades básicas ou técnicas, são organizados em itinerários formativos com capacidades, conhecimentos técnicos e científicos, visando à formação de uma competência geral que traduz as principais funções que caracterizam uma ocupação e, portanto, um perfil profissional. Para o programa de aprendizagem profissional os cursos são organizados em duas relevantes etapas: Fase Escolar, desenvolvida no SENAI e uma Fase Empresa, que envolve práticas profissionais em ambiente real de trabalho. Há possibilidade de customização de cursos de formação básica para atender as necessidades das empresas, desde que respeitados os títulos e cargas horárias estipuladas no Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional – CONAP.

 

5 – Formas de Contratação de Aprendizes no SENAI:

Modelo 1 – Prática Profissional Concomitante - O aprendiz realiza em um turno a fase escolar no SENAI e no contra turno a Fase Empresa com as práticas profissionais em ambiente real de trabalho, totalizando jornada diária de 8h e semanal de 40h, computadas as horas destinadas à fase escolar e empresa. Não é possível a realização de jornada de 8h diárias somente com atividades práticas (art. 12 IN – SIT nº 97 de 30.07.2012).

Modelo 2 – Prática Profissional Sequencial - O aprendiz desenvolve inicialmente toda fase escolar no SENAI. Depois dessa etapa, o aluno é inserido na empresa para desenvolver a prática profissional em ambiente real de trabalho, até o término do contrato de aprendizagem. É relevante destacar que nesse modelo o aprendiz tem uma formação mais sólida antes de iniciar as práticas profissionais na empresa. A jornada diária do aprendiz será de 4h e semanal de 20h. Na Fase Empresa poderá fazer até no máximo 6h diárias e 30h semanais (art. 12 IN – SIT nº 97 de 30.07.2012). 

Modelo 3 – Vivência Profissional - Curso de Aprendizagem com fase escolar e prática profissional em ambiente controlado e simulado em laboratórios e oficinas, todo desenvolvido dentro do SENAI. Nesse modelo os planos de cursos trazem um módulo de Vivência Profissional, contemplada a prática simulada. A Jornada diária do aprendiz será de 4h e semanal de 20h. O aprendiz não realiza prática profissional na empresa em razão dos ambientes ou funções configurarem como perigosas e insalubres.

Modelo 4 - Prática Profissional Simulada nos Cursos Técnicos - Nos cursos técnicos, quando o aprendiz desenvolver toda prática somente dentro do SENAI, em virtude da impossibilidade de inserção nos ambientes da empresa, deverão ser contabilizadas somente as horas da fase escolar, considerando que esta já contempla a indissociabilidade entre teoria e prática nos projetos de cursos. O aprendiz desenvolverá atividades teóricas e práticas, em caráter indissociável, nos ambientes do SENAI, sempre em 4h diárias e 20h semanais.

Salário do Aprendiz - Ao aprendiz será garantido o direito ao salário mínimo-hora, computando tanto as horas destinadas à fase escolar desenvolvida no SENAI como as práticas profissionais realizadas na empresa contratante.

Jornada de Trabalho - A jornada diária do aprendiz deverá ser fixada possibilitando sua frequência no ensino regular e sua condição de sujeito em desenvolvimento biopsicossocial.

Legislação - Lei n° 10.097/2000; Decreto 5.598/2005; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.06990); CLT (arts. 402 a 441); Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

 

6 – Quem o SENAI/MA atende nos Cursos de Aprendizagem Industrial Básica ou Técnica?

  • Preferencialmente empresas do Sistema Indústria, contribuintes direta ou indiretamente do SENAI;
  • Empresas não contribuintes podem cumprir cotas de aprendizes no SENAI mediante proposta comercial, acordando os valores inerentes ao investimento.

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